LEGISLAÇÃO
Como funciona a Segurança Social para as Artes Plásticas?
Não existe nenhum regime diferente ou especial, nem para Artistas Plásticos nem para Artesãos...
Existem apenas as leis ou regras para os Trabalhadores Independentes a Recibos Verdes.
Só paga Segurança Social quem passa em Recibos verdes mais do que 6 IAS (+/- o ordenado mínimo) por ano...
mas se alguma vez se ultrapassar esta quantia... fica-se a pagar sempre!!!!!!!! passes ou não recibos verdes, basta que se tenha a Actividade Aberta!!!!
e se por algum motivo se se encerrar a actividade e depois passado um dia ou 10 anos se reiniciar a Actividade, seja ela qual for, tem que se pagar sempre Segurança Social... haja ou não haja recibos verdes passados...
Ricardo Tomás
Como transportar as minhas obras para uma mostra de arte? (Guias de Transporte)
Assunto: Pedido de Informação “ Circulação de Mercadorias “
1.Tendo em conta a informação solicitada, por V. Ex.ª, através do seu e-mail e, bem assim a globalidade e certeza do que no mesmo expôs, encarrega-me o Exmo. Comandante Geral de informar que o seu pedido para ser totalmente satisfeito carece de mais informação, para que se possa enquadrar a situação de acordo com o seu interesse particular.
2. Cabe-nos informar que o regime que regula os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação (IVA) é o constante do Decreto-Lei n.º 147/2003 de 11 de Julho. O diploma no seu artigo 2.º alude um conjunto de “conceitos” que interessam à compreensão do diploma. Contudo, respondendo à questão colocada, importa reter que de acordo o estipulado no diploma no seu artigo 3.º refere o seguinte, que se transcreve: «
